quinta-feira, 30 de maio de 2013

O desrespeito na ocupação das vagas preferenciais

Trânsito, estresse, irritabilidade dos condutores e impaciência das crianças são apenas alguns exemplos das dificuldades que encontramos quando precisamos sair de casa com os filhos.

Somado a isso, a contar com a falta de espaço para tantos carros nas grandes cidades, o fator "falta de estacionamento" dificulta mais ainda a tarefa quando temos crianças que ainda não andam.

Aqui em Recife, encontrar uma vaga aos sábados e domingos em shoppings e supermercados é uma luta! E após achar uma premiada vaga, a mesma é normalmente distante e até em área descoberta. Na chuva andamos léguas com um bebê no colo, ou no sol o carro se torna um forno.

Quando meu primeiro filho nasceu, em 2010, descobri a "existência" da Lei Municipal Nº 17.298/2007.

A referida lei trata sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade.

A cada 50 vagas disponibilizadas, 1 vaga deveria ser reservada para esta categoria (nossa!), e as mesmas deveriam, obrigatoriamente, estar localizadas próximo à entrada do estabelecimento.

Deveriam também estar identificadas por sinalização vertical (placa) para que pudessem ser vistas logo na entrada do estacionamento.

O não cumprimento desta lei acarretaria em não renovação ou concessão de licença ou alvará de funcionamento do estabelecimento.

Por que no resumo da lei conjugo os verbos no futuro do pretérito? Porque tudo o que nela consta realmente DEVERIA acontecer, mas na realidade esta lei é tão desconhecida quanto desrespeitada.

Na terça-feira passada, o NE10 postou no seu perfil do Facebook sobre esta lei. Como eu já a conhecia há um bom tempo, rapidamente alertei sobre o descumprimento da mesma tanto pelos estabelecimentos quanto pela própria CTTU; o que resultou na entrevista que concedi para o site.

Em resumo: já passou mais do que da hora desta lei ser cumprida. Cumprimento pela CTTU, para que reconheça nosso direito e pela Prefeitura do Recife para que puna os estabelecimentos que não se adequem a mesma.

Temos uma lei que nos protege mas apenas no papel!


GRANDE RECIFE // DENÚNCIA

Lei sobre vagas prioritárias em estacionamentos não é cumprida no Recife


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Mães com crianças de colo sofrem para estacionar em vagas especiais
Foto: internet


Andréa AlmeidaDo NE10
Um decreto do então prefeito do Recife João Paulo, oficializado no dia 12 de janeiro de 2007, determina que gestantes, mães com crianças de até 2 anos e decifientes físicos devem ter vagas prioritárias no estacionamento de áreas municipais e particulares. Entretanto, a lei dificilmente é cumprida no Recife.

Manuela Melo Freitas, 27 anos, está grávida de 9 meses do seu segundo filho. Na primeira gravidez, em 2011, diz ter passado por constrangimentos em shoppings, entre outros locais onde precisou estacionar o carro. Os seguranças dos estabelecimentos e a própria Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) não seguem a legislação municipal.

"Na época, fui ao shopping com meu filho recém-nascido e não me permitiram estacionar. Entrei em contato com a CTTU para questionar sobre as vagas destinadas a mães com crianças de colo e eles responderam que só gestantes e deficientes têm direito. Um absurdo!", indigna-se Manuela. No dia 6 de dezembro de 2011, a CTTU justificou o ato com a seguinte resposta por e-mail:

"Prezada Manuella Melo,

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) informa que, segundo o artigo 4°, da resolução 09/2010 do CETRAN/PE, as vagas reservadas abrangem as pessoas com mobilidade reduzida temporária, no caso das gestantes, e definitiva, idosos e deficientes físicos. Portanto, a credencial não é disponibilizada para as mães com crianças de colo". 

Após dois anos, Manuela passa pela mesma situação. Grávida, encontra as mesmas dificuldades e prevê que terá problemas maiores quando o bebê nascer. "Fui à CTTU em outubro de 2012 pegar a credencial de gestante. Por falta, me deram uma de deficiente físico. Não consigo estacionar em canto nenhum e ainda sou constrangida por seguranças. Um deles já me disse que vai da minha consciência deixar o carro na vaga de deficientes", conta.

O portal NE10 questinou a CTTU a respeito do cumprimento da Lei nº 17.298/2007, que "dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 2 anos de idade", e a resposta foi a seguinte:

"A credencial entregue à leitora Manuella Melo é, na verdade, voltada a todas as pessoas que possuem alguma dificuldade de locomoção ou mobilidade, como é o caso das gestantes e deficientes físicos. A diferença entre as duas é a data de validade do documento, que, no caso das gestantes, é o dia previsto para o parto. A credencial, que segue o modelo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é distribuída para a população pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

De acordo com a Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, o direito à credencial não é estendido às mães com crianças de colo e, sim, às gestantes, idosos e pessoas com deficiência. É preciso contar com a colaboração dos funcionários dos centros de compra. Em 2011, uma campanha teve início, em parceria com o MPPE, as associações dos shoppings e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para que as vagas sejam respeitadas a todos aqueles que têm o direito assegurado.

As gestantes que desejem obter a credencial devem procurar a sede da CTTU com o exame de ultrasson, laudo médico com a data provável de parto, comprovante de residência e RG, entre 8h e 13h, de segunda a sexta-feira".


De acordo com o advogado Humberto Lima, pelos princípios jurídicos, neste caso, a lei municipal deve prevalecer e não a resolução do Conselho Nacional de Trânsito. "Por ser uma legislação específica e não contrariar a resolução nacional, apenas complementar, deve prevalecer a lei do município", explica o advogado. Humberto Lima acrescentou, ainda, que o Conselho Nacional estabelece normas gerais de trânsito. Como a legislação de 2007 interfere na vida em comunidade específica, fica determinado que mães com crianças de até 2 anos, gestantes e deficientes físicos têm os mesmos direitos quando o assunto é estacionar o automóvel em vagas especiais.