Antes tarde do que mais tarde, achei interessante abordar um assunto que a muitas mamães pode interessar.
Àquelas que, após se tornarem mães, decidiram sê-lo de forma integral, publico um artigo que escrevi para a página "Negócios de Família" à qual colaboro.
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Previdência da Dona de Casa
Manuela Freitas*
Ser mãe e dona de casa são atividades das mais nobres que conheço. Cuidar da família e do lar é sublime, pois é no lar que se formam os agentes atuantes do mundo. O cuidado, formação e educação recebidas em casa são os pilares que moldam o cidadão – pilares esses que escola nenhuma é capaz de suprir. Porém, é de se questionar porque uma atividade tão nobre não é reconhecida. Existem diversos preconceitos que pairam sobre o imaginário de muitas pessoas quando pensam em uma mulher que é “SÓ” dona de casa. Eu tenho uma definição própria para o “cargo”: atividade não remunerada, exercida sem horário de início ou fim, sem folga, feriado ou férias. Dentre todas, a atividade menos reconhecida.
Apesar da inexistência de término ou folga, a dona de casa pode se aposentar. Isso mesmo: APOSENTADORIA para as donas de casa! Muitos devem se perguntar como isso é possível, já que por definição a dona de casa não possui remuneração. Contudo, uma das categorias de segurados da Previdência Social chama-se FACULTATIVO. O segurado facultativo, como o próprio nome diz, não está incluído no rol dos segurados obrigatórios, e portanto sua filiação à Previdência Social é feita por ato voluntário. Estão enquadrados nessa categoria aqueles acima de 16 anos e que não exercem atividade remunerada, e a dona de casa é exemplo clássico desta categoria.
As vantagens, para a dona de casa, de contribuir para a Previdência Social são os benefícios aos quais a mesma passa a ter direito, além da aposentadoria: salário-maternidade, auxílio-doença e ainda: pensão por morte e auxílio-reclusão, para seus dependentes. Para isso, os valores de contribuição (alíquotas) variam conforme o enquadramento da dona de casa. Vamos a eles (valores para o ano de 2014):
Resumidamente:
20% (valor varia conforme a escolha, sobre 1 salário-mínimo até R$ 4.390,24) = Dá direito a todos os benefícios da categoria.
11% (R$79,64) = Exclusivamente sobre 1 salário-mínimo e optam pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentadoria será por idade ou invalidez.
5% (R$36,20) = Exclusivamente sobre 1 salário-mínimo e para aqueles que se enquadram na categoria “Facultativo Baixa Renda”. Necessário estar inscrito no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.
A inscrição é rápida, e pode ser feita de casa pela internet, pelo telefone 135 de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília (sem custo para telefone fixo e público) ou em uma agência da Previdência Social.
Fica a dica!
*Manuela Freitas – é administradora e servidora pública federal, atualmente especialista em normas e gestão de benefícios. Católica, casada, mãe de dois meninos, adora cozinhar. Torcedora do Náutico, depois de morar em vários cantos do país, está de volta ao seu aconchego em Recife/PE, sua cidade natal.